Entrou em vigor no dia 7 de agosto de 2009 a Lei antifumo, que proíbe o consumo de “cigarros, cigarrilhas, charutos, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco” em “recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados (…) onde haja premanência ou circulação de pessoas.”
A Lei define como “recinto de uso coletivo”, existentes na Instituição: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento; lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação, bancos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições, dentre outros.
Ao cumprir a Lei você cuida de sua saúde, respeita as pessoas que convivem com você e cuida da meio ambiente que você vive.
Se a Lei for descumprida, a fumante e o local estarão sujeitos a multa, dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas e correrá o risco, em caso de nova reincidência, de interdição por 30 dias.

Propaganda antifumo - boa.
Quem trabalha em locais onde é permitido fumar, respira o equivalente a 10 cigarros por dia. E mesmo que haja uma janela, nenhuma ventilação garante proteção suficiente contra as toxinas da fumaça do cigarro. Todos os dias, pelo menos sete não fumantes morrem por problemas ligados ao fumo, sem nunca terem colocado um cigarro na boca.
Praticantes de SwáSthya Yôga são aconselhados a não fumar. O uso de drogas (e o cigarro é uma delas), além de fazer mal a saúde, prejudica no desenvolvimento das técnicas e atrasa a meta do Yôga: a hiperconsciência.
Essa é uma campanha interessante que tem o slogan “Quem não fuma não é obrigado a fumar“.
Trata-se de um abaixo-assinado que vale a pena participar.
Como todos, sem exceção, têm direito a um ambiente 100% livre da fumaça.
Publicado por Leandro Domiciano em 16/08/2009 às 1:37 AM r r
Leandro Domiciano
Chêla
http://www.vilamarianayoga.com.br
Essas são algumas das doenças causadas pela exposição ao cigarro. Por sorte bons exemplos também chegam ao nosso país :
Em Portugal o consumo de tabaco em recintos fechados destinados a utilização colectiva é regulado pela Lei 37/2007 que estabelece normas para protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco.
As autoridades de saúde pública concluíram que a exposição ao fumo de terceiros causa doenças, incluindo o cancro do pulmão e doenças cardíacas, em adultos não-fumadores, e também origina problemas nas crianças tais como asma, infecções respiratórias, tosse, pieira, otites médias (infecção do ouvido médio) e Síndroma de Morte Súbita Infantil. Adicionalmente, as autoridades de saúde pública concluíram que a exposição ao fumo de terceiros pode agravar a asma nos adultos e provocar irritação na vista, garganta e nariz. A exposição ao fumo de terceiros, também conhecido como fumo ambiente ou ETS, é uma combinação do fumo proveniente da extremidade acesa de um cigarro com o fumo exalado por um fumador.
O público deverá guiar-se pelas conclusões das autoridades de saúde pública relativamente aos efeitos da exposição ao fumo de terceiros, para decidirem sobre a permanência em locais com exposição ao fumo de terceiros ou, no caso de serem fumadores, onde e quando devem fumar perto de outras pessoas. Deve ser dada particular atenção aos casos que envolvem crianças, e os adultos devem evitar fumar perto delas.
Acreditamos que as conclusões das autoridades de saúde pública (de Portugal) relativamente ao fumo de tabaco no ambiente são suficientes para garantir medidas que regulamentem o acto de fumar em locais públicos. Também acreditamos que, nos locais onde é permitido fumar, o governo deve exigir a colocação de avisos que incluam as conclusões da comunidade de saúde pública sobre o facto da exposição a fumo de terceiros provocar doenças aos não-fumadores.